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namorar com pessoa de outra religião

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namorar com pessoa de outra religião – Namorar ou casar com pessoa de outra religião é uma das situações mais normais, pelo menos em países democráticos, onde as leis protejam o livre credo e, certamente, onde não existe fanatismo religioso ou, ainda, em certos países onde se acertam os casamentos.

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O que acontece é que, em muitos casos, os pais não deixam as garotas ou rapazes sequer namorarem com pessoas de outras religiões. Querem impor, a qualquer custo, as leis que, pelo que entendem, ou são, de certa forma, convencidos e obrigados a seguir, mesmo que seja a custo de perda de liberdades pessoais de membros de suas famílias.

Existem, em nosso país e em outros países democráticos milhões de casos, onde os conjuges são de diferentes religiões, mas convivem em plena harmonia.
Portanto, amiga ou amigo, religião não é motivo para separar pessoas que se gostam e se curtem, porque cada um é livre para decidir o que é melhor para sua vida, seja na escolha da profissão, da escolha de seu companheiro, seja de religião, ou até a falta dela.

Se você é maior de idade, e realmente gosta muito de alguém e essa pessoa é de outra religião, não desista de seu sonho, tente conversar, primeiro, com seus pais e, em caso negativo, exponha a eles a Lei Maior do Brasil. Se, mesmo assim, eles mantiverem sua oposição ao relacionamento, comece por namorar às escondidas, procurando saber se vocês dois terão uma vida juntos que valha a pena e, depois, enfrentem o problema juntos. Caso necessário for, contratem um advogado, para que, em último caso, seja lhe facultado o direito da livre escolha.

Na verdade, obrigar os filhos a somente terem relacionamentos com pessoas da mesma religião, é uma arbitrariedade, um preconceito, ilegal para o Estado de Direito em que vivemos, prevista em nossa Constituição, a seguir:

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

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